Itaú De Minas

Minas Gerais

 
03/07/2017 09h42, atualizado em 03/07/2017 10h43 03/07/2017 09h42 Itaú De Minas - MG

Prefeito Encaminha Projeto que Trata da Apreensão de Animais em Itaú

Assessoria de Comunicação
Prefeitura de Itaú De Minas (MG)
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No dia 26/06, o Prefeito Municipal de Itaú de Minas, Ronilton Gomes Cintra, encaminhou à Câmara Projeto de Lei que altera o Código de Posturas do Município no que diz respeito à apreensão, guarda, restituição e eventual destinação de animais de médio e grande porte que estejam em circulação nas ruas, logradouros públicos e locais de acesso ao público. São considerados, para os fins desta Lei, como animais de porte médio: suínos, caprinos e ovinos; e grande: bovinos, equinos, muares, asininos e bubalinos.

Entende-se por permanência, o passeio e/ou pastagem dos animais, nas vias públicas e logradouros, exceto quanto estiverem sendo guiados por pessoa com idade e força suficientes para controlar os movimentos do animal.

Pelo Projeto, será apreendido todo e qualquer animal de médio e grande porte encontrado solto ou amarrado nas vias e logradouros públicos, ou locais de livre acesso à população, salvo nos locais previamente destinados a esse fim ou por ocasião das festividades ou atividades esportivas e de preservação das tradições do Município, ou ainda, em casos de emergências, a critério da autoridade competente; animal suspeito de estar contaminado por doença contagiosa ou transmissível; e animais cuja criação, ou utilização, seja vedada pela legislação vigente.

Os animais apreendidos suspeitos de estarem contaminados por doença contagiosa ou transmissível somente poderão ser resgatados se verificado, pela autoridade sanitária, não mais existirem as causas que ocasionaram a apreensão.

Resgate

Os animais apreendidos ficarão à disposição dos proprietários ou de seus representantes legais, para resgate, cabendo à Administração Pública alimentá-los devidamente e prestar, se necessário, atendimento médico veterinário.

Segundo o Projeto, o prazo para o resgate do animal apreendido, contado do dia subsequente ao de sua apreensão, é de 30 (trinta) dias. Para o resgate do animal apreendido o proprietário ou seu representante deverá adotar os seguintes procedimentos:

I - preencher o expediente de identificação que atesta a propriedade do animal apreendido;

II - solicitar o formulário de “Solicitação de Emissão de Guia - Preço Público - Restituição de Animais”, a ser disponibilizado pelo Setor de Tributação e retirar a guia de pagamento das respectivas taxas de diária e de expedição, previstas nas normas tributárias municipais:

III - efetuar o pagamento da taxa na rede bancária credenciada;

IV - apresentar perante o Setor de Tributação a guia de quitação da taxa, após o que será emitida a ordem de liberação do animal; e

V - retirar o animal no prazo máximo de 24h (vinte e quatro horas) a contar do pagamento da guia bancária, com a devida apresentação da quitação do débito.

Vale lembrar que, de acordo com o Projeto de Lei, a liberação do animal não implica no direito de mantê-lo em liberdade em desacordo com as posturas municipais.

O Município de Itaú de Minas não responderá por indenizações nos casos de dano ou óbito do animal apreendido, eventuais danos materiais ou pessoais, causados pelo animal, durante o ato da apreensão. Estes são de inteira responsabilidade de seus proprietários, devendo estes ressarcirem os prejudicados.

Ainda de acordo com o Projeto, o animal apreendido, quando não reclamado junto a Administração Municipal no prazo de 30 (trinta) dias, terá a seguinte destinação, a critério da autoridade sanitária:

I - leilão em sessão pública, a ser convocada e realizada nos termos da Lei 8.666/93;

II - doação, mediante confecção de termo próprio, de preferência para entidades assistenciais do Município ou para pessoas que já possuam criação de animais em consonância com as posturas municipais.

Para Ronilton essa Lei atende um importante anseio dos Itauenses, “a população itauense reclama há muito tempo sobre o trânsito irregular e desvigiado de animais de médio e grande porte pela cidade, sendo que a alteração legislativa e a atuação fiscalizatória, sistematizada e organizada da administração porão fim ao problema”, comentou o Chefe do Executivo.

Ronilton ainda lembrou que o processo licitatório para a contratação de empresa para apreensão, recolhimento e manutenção de animais de grande porte (eqüinos, bovinos, suínos, caprinos, dentre outros), visando manter, zelar e impedir possíveis acidentes de trânsito nas vias públicas e logradouros no município de Itaú de Minas e rodovias dentro do perímetro urbano do município de Itaú de Minas já está em fase de finalização.

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De acordo com o censo realizado em 2010 pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, o município de Itaú De Minas, Minas Gerais, possuia 14.945 habitantes. A densidade demográfica (habitantes por km²) era de 97.41 e a área total do município era de 153.421 km². Quem nasce em Itaú De Minas é chamado de itauense.
 

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