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14/02/2017 09h29, atualizado em 14/02/2017 10h29 14/02/2017 09h29 Itaú De Minas - MG

Prefeitura enviou Projeto de Lei à Câmara para beneficiar estudantes

Assessoria de Comunicação
Prefeitura de Itaú De Minas (MG)
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Atendendo a um pedido de estudantes que cursam faculdade na cidade de Franca/SP, o prefeito Ronilton Cintra enviou ontem, segunda-feira (13), para a Câmara Municipal de Itaú de Minas um projeto de lei para regulamentar o auxílio financeiro para o transporte destes estudantes.

O projeto de lei tem como finalidade criar o Programa Municipal de Auxílio-Transporte para estudantes universitários que tenham necessidade diária de deslocamento do Município de Itaú de Minas para as instituições de ensino localizadas em Franca/SP.

O programa se destina a beneficiar estudantes que se deslocam todos os dias para a cidade de Franca/SP, no período diurno, com o pagamento mensal, até o dia dez, da quantia de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).   

Esse valor foi definido de acordo com o que se investe por mês, em média, no transporte escolar de cada estudante itauense que viaja diariamente para Franca/SP no período noturno.

O projeto atende um pleito antigo dos estudantes que precisam de ir a Franca no período diurno, em razão das aulas de seus cursos ocorrerem apenas neste período, em que não há disponibilização de transporte pela prefeitura.

Em razão de, hoje, não ser possível completar a lotação de uma condução, é economicamente mais viável a concessão do Auxílio-Transporte instituído pelo projeto ora apresentado.

Vale lembrar que o Auxílio-Transporte não vale para os meses de janeiro, julho e dezembro, em razão das férias escolares. O benefício concedido ao estudante universitário que seja residente e domiciliado no município de Itaú de Minas há no mínimo dois anos, esteja matriculado em instituições particulares ou públicas de ensino de nível superior, com sede na cidade de Franca/SP, em curso que funcione exclusivamente no período diurno e mantenha frequência e aproveitamento escolar compatíveis com as normas regimentais e estatutárias da instituição de ensino superior.

Esse benefício não alcançará os estudantes já graduados em qualquer curso superior, os estudantes que tenham a opção de frequentar o mesmo curso no período noturno, estudantes de pós-graduação, lato sensu ou strictu sensu, estudantes que não obtenham aprovação no ano anterior, os que já desistiram de outro curso e tenham sido beneficiários pelo programa e os que não preencherem os requisitos impostos pela lei.

Lembrando ainda que para os estudantes que tenham aulas em quantidade semanal inferior a cinco dias de aula, o Auxílio-Transporte será pago proporcionalmente aos dias letivos com aulas marcadas.

Para o prefeito Ronilton Cintra o projeto de lei vem de encontro com o anseio de inúmeros alunos que procuraram a administração na busca de uma solução, “Hoje em dia é inviável um transporte para o período matutino como o que fornecemos para o noturno por conta da quantidade de alunos, no entanto não poderíamos nos omitir em procurar uma forma de ajudar os estudantes. Sabemos que os que hoje se preparam através de uma universidade serão os que futuramente farão nossa cidade prosperar mais e esse investimento é certo do retorno para Itaú de Minas.”, comentou o chefe do executivo.

O procurador geral do município, Dr. Pedro Henrique de Pádua Nunes fez questão de lembrar o empenho e dedicação do presidente da Câmara, vereador Davi Sousa na solução desta questão. “O Presidente nos procurou inúmeras vezes preocupado com a situação e juntamente à Procuradoria do Município buscou alternativas para a formulação deste projeto dentro da legalidade, moralidade e impessoalidade.”, comentou o procurador.

O presidente da Casa de Leis, vereador Davi Sousa lembrou ainda a importância do trabalho realizado pela Comissão que avalia as ajudas de custo para os estudantes, “Estávamos preocupados em fazer um Projeto de Lei que atendesse à necessidade dos alunos, e como em todo o trabalho que realizo procuro sempre adotar critérios onde prevaleça a Lei, por isso trouxe para junto da gente os membros da comissão, Isabel Amorim, Elisa Poscidônio, Andréa Lemos e Gelza Loreta; e juntos também com o procurador do município, conseguimos redigir um projeto que não traria injustiça alguma tanto para os alunos que estudam a noite, quanto para os do período matutino.”, comentou Davi.

 Acompanhamento e Fiscalização

Para o fim de avaliar, acompanhar e fiscalizar a concessão e cumprimento das regras do Auxílio-Transporte, o prefeito Ronilton Cintra nomeará Comissão composta por um representante dos alunos, um do Poder Executivo e outro do Poder Legislativo. Esta Comissão poderá requisitar aos beneficiários desta Lei, a qualquer tempo, os documentos e as informações necessárias à fiscalização do atendimento dos requisitos para o recebimento do Auxílio-Transporte, podendo determinar a imediata cessação do benefício na hipótese de constatação de qualquer irregularidade.

 Suspensão do Auxílio

Será imediatamente suspenso o Auxílio-Transporte dos alunos que não atendam as solicitações da Comissão de Avaliação e Controle ou que deixem de cumprir, a qualquer tempo, algum requisito desta Lei.

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Município de Itaú De Minas

De acordo com o censo realizado em 2010 pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, o município de Itaú De Minas, Minas Gerais, possuia 14.945 habitantes. A densidade demográfica (habitantes por km²) era de 97.41 e a área total do município era de 153.421 km². Quem nasce em Itaú De Minas é chamado de itauense.
 

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