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30/05/2016 09h35, atualizado em 30/05/2016 10h37 30/05/2016 09h35 Paramirim - BA

Conselho Tutelar e Poder Judiciário definem estratégias para o festejo de Santo Antonio

Assessoria de Comunicação
Prefeitura de Paramirim (BA)
Foto: Foto: Luiz Carlos Marques Cardos Conselho Tutelar, Poder Judiciário e Policia Militar reuniram para definir estrategias durante o Festejo de Santo Antonio. Foto: Foto: Luiz Carlos Marques Cardos Conselho Tutelar, Poder Judiciário e Policia Militar reuniram para definir estrategias durante o Festejo de Santo Antonio

Na noite desta segunda-feira (23), o Conselho Tutelar participou de uma reunião com o juiz da Comarca de Paramirim, Gleisson dos Santos Soares, no Fórum Desembargador Arnaldo Almeida Alcântara, para tratar as diretrizes de atuação em relação a segurança durante os festejos de Santo Antônio que acontece do dia 01 ao dia 12 de junho. Estiveram presentes comerciantes, o policiamento militar, representantes do poder executivo e o Conselho Tutelar. A portaria n°012/2016 emitida pelo juiz de Direito da Comarca de Paramirim resolve determinar a proibição de venda de bebidas alcoólicas à crianças e adolescentes. A proibição está estabelecida pelo artigo 81 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ECA. Fica determinado ainda, de acordo com o artigo 243 do ECA, que não se venda, forneça, sirva, ministre ou entregue, mesmo que gratuitamente, bebidas alcoólicas ou quaisquer outros produtos que contenham substancias que causem dependência física ou psíquica à criança e ao adolescente. Que infringir poderá cumprir detenção que varia de 02 a 04 anos e multa, caso o fato não constitua crime mais grave. A portaria determina ainda que as pessoas responsáveis por crianças e adolescentes zelem pelos direitos que a eles são concedidos pelo ECA, garantindo-lhes a não exposição à situações que possam ferir os artigos mencionados. Esta terminante proibida a comercialização de bebidas em garrafas de vidro e nem servidas em recipientes de vidro, sendo contempladas também as bebidas trazidas de casa pelos foliões nessas mesmas condições, ficando autorizado, desde a constatação, o confisco de tais bens pelos agentes de segurança pública. Fica garantido o atendimento prioritário, pela autoridade policial quanto ao registro de ocorrências decorrentes das violações à presente portaria, devendo submeter, assim que possível o procedimento criminal retro a conclusão deste juízo para adoção de medidas cabíveis.

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