A Lei Municipal 2.681/2016 regulamenta as situações de estacionamento de veículos que caracterizem abandono em vias públicas. A partir de 1º/09, os proprietários serão notificados.
Em algum momento, a comunidade já deve ter se deparado com um veículo em situação de evidente abandono e até em estado de decomposição por alguma via pública. A partir do dia 1º/09, o Departamento de Trânsito irá intensificar a fiscalização e notificar os proprietários de veículos automotores, elétrico, de propulsão humana, reboque, semirreboque ou de tração animal que esteja nesta situação.
A legislação é bem clara. Ao ser notificado, o proprietário terá o prazo de 30 (trinta) dias úteis para retirar o veículo da via pública. Não sendo atendido, o veículo será recolhido e destinado à local determinado pelo Detran. O veículo infrator somente será liberado após o pagamento das despesas de transporte ao local destinado e de outras taxas exigidas e regulamentadas por Lei. O proprietário terá 90 (noventa) dias para reavê-lo. Se não retirado, poderá ser alienado em leilão público.
A Lei ainda dispõe de que não será cobrada nenhuma multa pela situação de abandono do veículo, aplicando-se apenas os valores de transporte, e os determinados pelo Sistema Nacional de Trânsito.
O secretário de Obras Vanderlei de Souza alerta quem tiver veículos nesta situação. “O Departamento de Trânsito do Município é o órgão competente que irá fazer valer o que diz a Lei Municipal, nestes casos de abandono de veículos”, declarou Vanderlei.
A Lei 2.681/2016 na íntegra poderá ser acessada através do site da Prefeitura de Ibirubá pelo endereço www.ibiruba.rs.gov.br / Legislação Municipal / Leis Municipais / 2016 / Lei 2.681 ou diretamente na barra de endereços do provedor copiando o link abaixo:
http://www.ibiruba.cespro.com.br/visualizarDiploma.php?cdMunicipio=7564&cdDiploma=20162681&NroLei=2.681&Word=&Word2=
Magda Pimentel
Assessoria de Imprensa
imprensa@ibiruba.rs.gov.br
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