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07/12/2015 10h01, atualizado em 07/12/2015 11h02 07/12/2015 10h01 Porto Alegre - RS

Contrato da coleta domiciliar começa com mais caminhões

Assessoria de Comunicação
Prefeitura de Porto Alegre (RS)
Foto: Cibele Carneiro/Divulgação PMP Número de veículos sobe de 48 para 81 e o de equipes passa de 41 para 74. Foto: Cibele Carneiro/Divulgação PMP Número de veículos sobe de 48 para 81 e o de equipes passa de 41 para 74

Desde as 8h desta segunda-feira, 7, a execução da coleta domiciliar é feita a partir de contrato regular com a empresa B.A. Meio Ambiente. Com o novo contrato, o número de caminhões sobe de 48 para 81 e o número de equipes passa de 41 para 74. A operação de recolhimento de resíduos orgânicos e rejeito também passa a ser unificada com o recolhimento de resíduos de produção do Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU) – produtos de capina, varrição e roçada - e dos focos de lixo. Locais de difícil acesso nas comunidades também terão a prestação desse serviço, pois o novo contrato inclui veículos de pequeno porte para este fim. Conforme o diretor-geral André Carús, a unificação da operação deve reduzir o tempo dos resíduos nas ruas. "Nossa intenção é fazer com que a coleta dos resíduos seja executada com maior agilidade, garantindo ainda maior abrangência e qualidade aos serviços. É mais um trabalho do poder público na busca por uma cidade mais limpa", disse. A contratação da Belém Ambiental não altera os dias e horários da coleta domiciliar. Histórico contratual - Desde 2011, o DMLU recorria a contratações emergenciais para executar o serviço essencial da coleta domiciliar, em função da suspensão da contratação regular por decisão judicial. Em 2013, foi aberta a Concorrência 05/13 visando à contratação regular do serviço. O processo foi finalizado no âmbito administrativo e teve como vencedora a empresa B.A. Meio Ambiente Ltda. Porém, o Consórcio CGL/Empa, segundo colocado no processo licitatório, entrou com ação judicial suspendendo a contratação da empresa vencedora. Após a desobstrução judicial, em 6 de outubro de 2015, finalmente foi assinado o contrato regular dos serviços de coleta domiciliar com a empresa B.A. Meio Ambiente. A empresa, que teria 90 dias, prorrogáveis por no máximo 30 dias, para dar início ao serviço, solicitou começar a operação a partir do dia 23 de novembro. Porém, na manhã do dia 05 de novembro, a empresa Ecopav, que executava emergencialmente o serviço desde 27 de maio, deixou de realizar nove roteiros, que acabaram sendo feitos pelo DMLU. Na noite do mesmo dia, a empresa, sem nenhuma comunicação oficial ao DMLU, abandonou o serviço e nenhum dos 25 caminhões saíram para cumprir os roteiros. O mesmo ocorreu na manhã dessa sexta-feira, 6. Diante da situação, o DMLU optou pela rescisão do contrato com a Ecopav e contratou emergencialmente a B.A. Meio Ambiente, a fim de normalizar o serviço o mais rápido possível, o que ocorreu no domingo, 8 de novembro. Em função da entrada em operação de forma emergencial, a B.A. solicitou o término do contrato de um mês para se adequar às exigências do edital e iniciar o contrato regular, o que ocorreu nesta segunda-feira, 7. Resíduos coletados pela coleta domiciliar - O recolhimento de resíduos orgânicos e rejeito ocorre três vezes por semana em toda a cidade, à exceção dos locais atendidos pela coleta automatizada, onde o descarte dos resíduos domiciliares pode ser feito a qualquer hora, todos os dias da semana. Resíduos orgânicos: todo resíduo de origem vegetal ou animal, ou seja, todo lixo originário de um ser vivo, como restos de alimentos como carnes, vegetais, frutas, cascas de ovo, restos de poda, ossos, sementes, erva-mate, borra de café e chá, cinzas, restos de vegetação, galhos finos e dejetos de animais domésticos. Rejeito: papel laminado, lacres de iogurte e requeijão, guardanapo sujo, papel higiênico, absorventes, fraldas descartáveis, cotonete, espuma, etiquetas adesivas, esponjas, lã de aço, tecidos de limpeza, porcelana, rolhas de cortiça. Descartar resíduos domiciliares misturados com recicláveis é infração média, passível de multa de cerca de R$ 594,70, conforme estabelece o novo Código Municipal de Limpeza Urbana (Lei Complementa 728/14).

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