Gentílico: FARIALEMENSE
HISTÓRICO:
No ano de 1831, José de Lannes Dantas Brandão, acompanhado de sua esposa Rosauria Maria de Jesus, vindos da povoação de Arrepiados (hoje Araponga), descendo os rios Muriaé, Carangola e São Mateus, apossaram-se das terras existentes na região, situadas até o córrego de Bambuí. Desta forma teve início a colonização do atual município de Faria Lemos. Essas terras foram transferidas, mais tarde, para um português de nome Alberto, passando a constituir a Fazenda São Mateus.
Na segunda metade do século XIX, um grupo de cidadãos decidiu fundar uma povoação dentro daquele imóvel. Ante a relutância do proprietário, os Srs. José Moreira Carneiro, Francisco José da Silva, José Bento da Silva e o Major Américo de Lacerda, intimaram o mesmo a ceder uma gleba de terras para isso. Consta por tradição oral que, no trabalho de impor a ocupação, os fundadores chegaram a construir casas até mesmo durante a noite, para criar uma povoação a curto prazo.
Em 1880 a Fazenda São Mateus pertencia a Antônio Silvério da Rocha. Em 6 de julho de 1886, a Estrada de Ferro Alto-Muriahé inaugurou sua estação ferroviária na povoação. Por Provisão Episcopal de 20 de julho de 1887, foi autorizada a edificação de uma capela, tendo por orago São Mateus.
O terreno propício para a agricultura, principalmente arroz, milho, feijão e café, foram os fatores de fixação do homem branco na região.
O nome primitivo era São Mateus em alusão ao imóvel de onde se originou a cidade. O topônimo atual é uma homenagem ao então Presidente da Província de Minas Gerais, Francisco de Faria Lemos.
FORMAÇÃO ADMINISTRATIVA:
Por efeito da Lei Provincial n.º 2.500 de 12/11/1878, o território do atual município de Faria Lemos foi incorporado ao recém-criado município de Carangola. O Decreto-Lei n.º 185 de 06/09/1890 criou o Distrito de Paz, com a denominação de Faria Lemos. Posteriormente voltou à denominação de São Mateus, conforme consta na divisão administrativa do Brasil de 1911. Pela Lei n.º 843 de 07/09/1923, voltou à denominação de Faria Lemos. Sua emancipação política e administrativa ocorreu pela ação de uma comissão composta pelos Srs. Jarbas Pinto de Souza Franco, João Lopes Rodrigues, João Carlos de Souza e Lindolfo Drumond, que alcançaram seus objetivos, através da Lei n.º 1.039 de 12/12/1953 cujo vigor se deu em 01/01/1954. O município é composto apenas pelo Distrito Sede.
FORMAÇÃO JUDICIÁRIA:
A Lei n.º 1039 de 12/12/1953, que emancipou o município, subordinou-o à Comarca de Carangola.
Fonte: IBGE