O deslanchar da independência adquiriu mais fôlego graças à interferência e ao apoio do líder e
o deputado estadual Juraci Leite. Político de ampla penetração na região, orientou assiduamente os ideólogos da liberdade.
O apoio dele às causas do povoado demonstrou-se essencial à inclusão de Cabeceiras no rol das comunidades que buscavam à autonomia. O auxílio de Juraci Leite ocorreu, sobretudo, na luta para que o povoado fosse inserido àqueles que trabalhavam pela gerência própria.
Assim, Cabeceiras, atendendo aos requisitos exigidos em lei, inclui-se entre os povoados desejosos da condição de cidade, através do então deputado Jesualdo Cavalcanti. Em 10 de outubro de 1991, Jesualdo encaminhou à Assembléia Legislativa pedido de criação do município de Cabeceiras do Piauí conforme atesta a solicitação abaixo:
No dia 16 de março de 1992, a Assembléia Legislativa autorizou ao TRE-PI a realização do plebiscito. Agora, na consciência da coletividade estava a decisão: Cabeceiras seria ou não cidade
Não tardou para que os eleitores fossem às urnas. Aos 19 dias do mês de abril do mesmo ano, opovo disse sim ao desenvolvimento. À Unidade Escolar Venância Lages Veloso compareceram 2.170votantes. Do total 1.900 disseram SIM e 205 optaram pelo NÃO. Os votos em branco somoram 20 e os nulos, 45.
Definitivamente, Cabeceiras assinava o compromisso com o futuro. Através da lei nº 1.477, de 29 de abril de 1992, nascia o município de Cabeceiras do Piuaí.
Gentílico: cabeceirense
Formação Administrativa
Elevado à categoria de município e distrito com a denominação de Cabeceiras do Piauí, pelo artigo 35, inciso II, do ato das disposições constitucionais transitórias, da constituição estadual de 0510-1989, com o topônimo, área territorial e limites estabelecidos pela lei estadual nº 4477, de 29-041992, desmembrado de Barras. Sede no atual distrito de Cabeceiras do Piauí ex-povoado de Cabeceiras. Constituído do distrito sede. Instalado em 01-01-1993.
Em divisão territorial datada de 1-VI-1995, o município é constituído do distrito sede.
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 2005.
Fonte: IBGE