PRESUME-SE terem sido índios em fase de catequese, os primitivos habitantes do município de São Caetano de Odivelas, localizando na zona fisiográfica do Salgado.
Os fundamentos históricos dessa Cidade foram lançados na era colonial, pelos jesuítas quando desbravaram a região, através do rio Mojuim. No local onde se encontra a atual sede municipal, fundaram uma fazenda denominada São Caetano, a qual mais tarde, ficara sob a administração de prepostos do Governo.
Em 1755, a localidade foi elevada à Freguesia com no nome de São Caetano de Odivelas e, em 1833, passou a fazer parte do território de Vigia.
Em 1872, a sede da então freguesia recebeu predicado de Vila. Nessa ocasião, foi criado também o município, que se instalou em 1874. Entretanto com a extinção sofrida em 1930, o seu território fora anexado aos dos municípios de Curuçá e de Vigia, donde desmembrou-se, três anos depois.
A emancipação político-administrativa do município de São Caetano de Odivelas deu-se definitivamente, em 1935.
Os habitantes do lugar recebem o nome de odivelenses.
Gentílico: odivelense
Formação Administrativa
Distrito criado com a denominação de São Caetano das Odivelas, em 1757.
Elevado à categoria de vila com a denominação de São Caetano das Odivelas, pela lei provincial nº 707, de 05-04-1872, desmembrado do município de Vigia. Instalado em 28-08-1874.
Elevado à condição de cidade, com a denominação de São Caetano das Odivelas, pela lei estadual nº 324, de 06-07-1895.
Em divisão administrativa referente ao ano de 1911, o município é constituído do distrito sede.
Pelo decreto-lei estadual nº 78, de 27-12-1930, é extinto o município de São Caetano de Odivelas, sendo seu território anexado ao município de Vigia.
Em divisão administrativa referente ao ano de 1933, o distrito de São Caetano de Odivelas figura no município de Vigia.
Elevado novamente a categoria de município com a denominação de São Caetano das Odivelas, desmembrado de Vigia.
Em divisões territoriais datadas de 31-XII-1936 e 31-XII-1937, o município aparece constituído de 3 distritos: São Caetano de Odivelas, Perseverança e São João da Ponta.
Pelo decreto-lei estadual nº 2972, de 31-03-1938, é extinto o distrito de Perseverança, sendo seu território anexado ao distrito sede do município de São Caetano de Odivelas.
Pelo decreto-lei nº 3131, de 31-10-1938, é criado novamente o distrito de Perseverança e anexado ao município de São Caetano de Odivelas.
No quadro fixado para vigorar no período de 1939-1943, o município é constituído de 3 distritos: São Caetano de Odivelas, Perseverança e São João da Ponta.
Em divisão territorial datada de 1-VII-1950, o município é constituído de 3 distritos: São Caetano de Odivelas, Perseverança e São João da Ponta.
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 1-VII-1960.
Pela lei estadual nº 2460, de 29-12-1961, são criados os distritos de São João dos Ramos e Vila Nova e anexados ao município de São Caetano de Odivelas.
Em divisão territorial datada de 31-XII-1963, o município é constituído de 5 distritos: São Caetano de Odivelas, Perseverança, São João da Ponta, São João dos Ramos e Vila Nova.
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 1-VI-1995.
Pela lei estadual nº 5920, de 27-12-1995, desmembra de São Caetano de Odivelas. o distrito de São João da Ponta. Elevado à categoria de muncípio.
Em divisão territorial datada de 15-VII-1997, o município é constituído de 2 distritos: São Caetano e Perseverança.
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 2005.
Fonte: IBGE