ASSIM com muitas cidades, Leandro Ferreira nasceu também no século XVIII, da procura de ouro pelos bandeirantes, que se dirigiam para os sertões de Pitangui. Fundaram um povoado, em cujas terras se desenvolviam as culturas de arroz, milho e a criação de gado.
Segundo os registros, o primeiro morador foi Leandro Ferreira da Silva, que às margens do Ribeirão ergueu a Fazenda da Região. Com o correr do tempo o povo a denominava de Moinho de Leandro Ferreira, para depois ser Leandro Ferreira.
Foi Leandro Ferreira, quem doou uma área de terreno à D. Isabel Ferreira da Silva, para a construção da Capela e da paróquia de São Sebastião e iniciar o povoamento da terra. Dentre as famílias tradicionais citam-se os Ferreira da Silva, Corrêa de Lacerda, Gomes e Ribeiro.
Gentílico: leandrense
Formação Administrativa
Distrito criado com a denominação de Conceição do Pará, pela lei por lei estadual nº 2, de 14-09-1891, subordinado ao município de Pitangui.
Em divisão administrativa referente ao ano de 1911, o distrito de Conceição do Pará figura no município de Pitangui.
Assim permanecendo em divisões territoriais datadas de 31-XII-1936 e 31-XII-1937.
Pelo decreto-lei estadual nº 148, de 17-12-1938, o distrito de Conceição do Pará passou a denominar-se Leandro Ferreira.
No quadro fixado para vigorar no período de 1939-1943, o distrito já denominado Leandro Ferreira, figura no município de Pitgangui.
Em divisão territorial datada de I-VII-1950, o distrito de Leandro Ferreira, figura no município de Pitangui.
Assim permanecendo em divisão territorial datada de I-VII-1960.
Elevado à categoria de município com a denominação de Leandro Ferreira, pela lei estadual nº 2764, de 30-12-1962, desmembrado de Pitangui. Sede no antigo distrito de Leandro Ferreira. Constituído do distrito sede. Instalado em 01-03-1963.
Em divisão territorial datada de 31-XII-1963, o município é constituído do distrito sede.
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 2007.
Alteração toponímica distrital
Conceição do Pará para Leandro Ferreira alterado, pelo decreto-lei estadual nº 148, de 17-121938.
Fonte: IBGE