Em meados de 1898, houve um retalhamento do sertão de Rio Preto, no noroeste do Estado, formando sítios e fazendas para venda, que receberam muitos desbravadores, iniciando-se as primeiras lavouras de café e cereais e tinham na Estrada da Boiadeira, ligando São José do Rio Preto ao Porto do Taboado, no Rio Paraná, a via de acesso e escoamento das produções locais.
Dois anos depois, João Busto Moreno doou as terras necessárias para formação do patrimônio, tendo como fundador o Capitão Porfírio de Alcântara Pimentel, oriundo de Monte Alto.
Próxima ao rio São José dos Dourados, a povoação denominou-se Patrimônio de Água Limpa, sendo nela instalado, em 1912, um Distrito policial e dois anos depois, elevado à categoria de Distrito de Paz, com o nome Monte Aprazível, escolhido pelo seu fundador que o julgava simpático, apesar do núcleo urbano situar-se numa pequena elevação.
A construção da Igreja do Senhor Bom Jesus, iniciada em 1919, deu maior dinamismo à construção urbana, principalmente após a instalação da Paróquia, no ano seguinte. O progresso registrado, justificou a criação, em 1924, do Município de Monte Aprazível.
As atividades sócio-econômicas estiveram sempre apoiadas na pecuária e nas culturas de café e arroz, mas o maior surto de progresso notou-se a partir de 1950, com a de importantes indústrias, atraídas pela qualidade do solo, pelos meios de escoamento dos produtos (ferrovia e rodovia) e aproveitamento das águas do rio São José dos Dourados.
Gentílico: Monte-aprazivelense
Formação Administrativa
Distrito criado com a denominação de Monte Aprazível, por Lei Estadual nº 1438, de 18 de dezembro de 1914, no Município de Rio Preto.
Nos quadros de apuração do Recenseamento Geral de 01-IX-1920, Monte Aprazível figura como Distrito do Município de Rio Preto.
Elevado à categoria de município com a denominação de Monte Aprazível, por Lei Estadual nº 2008, de 23 de dezembro de 1924, desmembrado de Rio Preto. Constituído do Distrito Sede. Sua instalação verificou-se no dia 10 de março de 1925.
Em divisão administrativa referente ao ano de 1933, o Município de Monte Aprazível compõe-se de oito Distritos: Monte Aprazível, Buritama, Itapura, Junqueira, Macaúbas, Neves, São Jerônimo e Sebastianópolis.
Em divisão territorial datada de 31-XII-1936, o Município de Monte Aprazível compreende o único termo judiciário da comarca de Monte Aprazível e se divide nos seguintes Distritos: Monte Aprazível, Buritama, Junqueira, Macaúbas, Major Prado, Nhandeara, Neves, Planalto (Ex-São Jerônimo), Sebastianópolis e Novo Oriente (Ex-Itapura).
Em divisão territorial de 31-XII-1937, o Município de Monte Aprazível compreende o único termo judiciário da comarca de Monte Aprazível e figura com 10 Distritos: os mesmos de 1936 e mais o de General Salgado (Ex-Sebastiánopolis).
Lei Estadual nº 3112, de 26 de outubro de 1937, cria os Distritos de Nipoã e Poloni e incorpora ao Município de Monte Aprazível.
Lei Estadual nº 3112, de 26 de novembro de 1937, transfere o Distrito de Neves do Município de Monte Aprazível para o de Mirassol.
No quadro anexo ao Decreto-lei Estadual nº 9073, de 31 de março de 1938, o Município de Monte Aprazível compreende o único termo judiciário da comarca de Monte Aprazível e se divide nos seguintes Distritos: Monte Aprazível, Buritama, General Salgado, Junqueira, Macaúbas, Major Prado, Nhandeara, Nipõa, Planalto e Vila Poloni e Novo Oriente.
Pelo Decreto-lei Estadual nº 9775, de 30 de novembro de 1938, o Município de Monte Aprazível perdeu o Distrito de Major Prado, para o Município de Araçatuba, e o de Novo Oriente, passou a denominar-se Pereira Barreto indo seu território incorporar ao novo Município de Pereira Barreto.
Decreto nº 11055, de 24 de abril de 1940, cria o Distrito de Floreal e incorpora ao Município de Monte Aprazível. Em 1939-1943, o Município de Monte Aprazível é composto dos Distritos de: Monte Aprazível, Buritama, General Salgado, Junqueira, Macaúbas, Nhandeara, Nipõa, Planalto e Poloni (Ex-Vila Poloni) e é termo único da comarca de Monte Aprazível, termo este formado por 2 Municípios: Monte Aprazível e Tanabi.
Lei Estadual nº 14334, de 30 de novembro de 1944, desmembra do Município de Monte Aprazível os Distritos de Nhandeara e General Salgado.
Decreto-lei Estadual nº 14334, de 30 de novembro de 1944, cria o Distrito de Turiúba e incorpora ao Município de Monte Aprazível.
Em virtude do Decreto-lei Estadual nº 14334, de 30 de novembro de 1944, que fixou o quadro territorial para vigorar em 1945-1948, o Município de Monte Aprazível ficou composto dos Distritos de Monte Aprazível, Buritama, Junqueira, Macaubal, Nipõa, Planalto, Poloni, Floreal e Turiúba, e constitui o único termo judiciário da comarca de Monte Aprazível, formada pelos Municípios de Monte Aprazível, General Salgado e Nhandeara.
Lei Estadual nº 233, de 24 de dezembro de 1948, desmembra do Município de Monte Aprazível os Distritos de Buritama, Planalto e Macaubal (Ex-Macaúbas). A referida lei transfere do Município Monte Aprazível o Distrito de Turiúba indo seu território ser incorporado ao Município de Buritama.
Aparece no quadro fixado pela Lei nº 233, de 24-XII-1948, para vigorar em 1949-1953, composto dos Distritos de Monte Aprazível, Itaiúba, Junqueira, Floreal, Nipõa, Poloni e Vila União, comarca de Monte Aprazível e no fixado pela Lei nº. 2456, de 30-XII-1953, para 1954-1958, dos Distritos de Monte Aprazível, Engenheiro Balduino, Itaiúba, Junqueira e Sebastinópolis do Sul, comarca de Monte Aprazível.
Lei Estadual nº 2456, de 30 de dezembro de 1953, desmembra do Município de Monte Aprazível os Distritos de Poloni e Nipoã.
Em divisão territorial datada de 01-VII-1960 o município de Monte Aprazível é formado dos Distritos de Monte Aprazível, Engenheiro Balduíno, Itaiúba, Junqueira, Sebastinópolis do Sul e União Paulista (Ex-Vila União).
Lei Estadual nº 8092, de 28 de fevereiro de 1964, desmembra do Município de Monte Aprazível os Distritos de União Paulista e Sebastianopólis do Sul.
Em divisão territorial datada de 01-VI-1983, o município é constituído de quatro Distritos: Monte Aprazível, Engenheiro Balduíno, Itaiúba e Junqueira.
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 15-VII-1999.
Fonte: IBGE

 
	  	  
  
 Acre
  Acre Alagoas
  Alagoas Amapá
  Amapá Amazonas
  Amazonas Bahia
  Bahia Ceará
  Ceará Distrito Federal
  Distrito Federal Espirito Santo
  Espirito Santo Goiás
  Goiás Maranhão
  Maranhão Mato Grosso
  Mato Grosso Mato Grosso do Sul
  Mato Grosso do Sul Minas Gerais
  Minas Gerais Paraíba
  Paraíba Paraná
  Paraná Pará
  Pará Pernambuco
  Pernambuco Piauí
  Piauí Rio de Janeiro
  Rio de Janeiro Rio Grande do Norte
  Rio Grande do Norte Rio Grande do Sul
  Rio Grande do Sul Rondônia
  Rondônia Roraima
  Roraima Santa Catarina
  Santa Catarina Sergipe
  Sergipe Tocantins
  Tocantins