Amazonas - AM
Gentílico: anoriense
Formação Administrativa
Distrito criado com a denominação de Anori, pela lei estadual nº 6, de 17-07-1893, subordinado ao município de Codajás.
Em divisão administrativa referente ao ano de 1911, o distrito de Anori figura no município de Codajás.
Assim permanecendo em divisões territoriais datadas de 31-XII-1936 e 31-XII-1937.
Pelo decreto-lei estadual nº 176, de 01-12-1938, o distrito de Anori foi extinto, sendo seu território anexado ao distrito sede do município de Codajás.
Pelo decreto-lei estadual n 1186, de 31-12-1943, é criado novamente o distrito de Anori, subordinado ao município de Codajás.
No quadro fixado para vigorar no período de 1944-1948, o distrito de Anori figura no município de Codajás.
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 1-VII-1955.
Elevado à categoria de município pela lei estadual nº 117, de 29-12-1956, desmembrado do município de Codajás. Sede no antigo distrito de Anori.
Constituído de 2 distritos: Anori e Anamã, transferido do município de Codajás, pela lei acima citada.
Em divisão territorial datada de 1-VII-1960, o município é constituído de 2 distritos: Anori e Anamã.
Pela lei estadual nº 41, de 24-07-1964, o distrito de Anamã foi extinto, sendo seu território anexado ao distrito sede do município de Anori.
Em divisão territorial datada de 31-XII-1968, o município é constituído do distrito sede.
Pela emenda constitucional nº 12, de 10-02-1981 (Art. 2º - disposições gerais Transitórias), delimitado pelo decreto estadual nº 6158, desmembra do município de Anori, o
distrito Anamã. Elevado à categoria de município.
Em divisão territorial datada de 1988, o município é constituído do distrito sede.
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 2009.
Fonte: IBGE