HISTÓRICO
O local onde hoje está São Joaquim da Barra, era pouso habitual de viajantes e tropeiros no percurso entre Ipuã e Nuporanga, região conhecida como Capão do Meio .
Alguns moradores, entre os quais Manoel Gouveia de Lima, João Batista da Silveira e Francisco de Lima, organizaram uma comissão para angariar fundos e adquirir algumas glebas de terras, para constituir patrimônio de uma povoação. Em 1895, José Esteves de Lima arrematou, em hasta pública, na comarca de Nuporanga, uma área situada na fazenda São Joaquim. Em 1898, José Esteves e sua mulher Dona Maria Theodora da Conceição assinaram a escritura de doação da mesma área, para formação do patrimônio. A povoação começou com a construção da primeira casa de comércio, feita por Manoel Damásio Ribeiro, em 1896, na estrada que ligava Batatais e Nuporanga a Ipuã.
A primeira capela foi construída em 1901 tendo como orago, São Joaquim.
A antiga gleba onde se fundou a cidade - Fazenda São Joaquim, deu origem ao topônimo.
O Distrito de Paz de São Joaquim foi criado em 1902, no Município de Nuporanga, que em 1909, passou a denominar-se Orlândia.
Em 1944, por força de Lei Federal que não permitia a existência de localidades com a mesma denominação, passou a chamar-se São Joaquim da Barra, aposto originado do córrego mais importante do Município, córrego da Barra, afluente do Rio Sapucaí.
GENTÍLICO: JOAQUINENSE
FORMAÇÃO ADMINISTRATIVA
Em divisão administrativa do Brasil referente ao ano de 1911, figura no Município de Orlândia o Distrito de São Joaquim , criado por Lei Estadual n.º 859, de 6 de dezembro de 1902. Vila criada por Lei Estadual nº 1038, de 19 de dezembro de 1906.
Elevado à categoria de Município pela Lei Estadual nº 1588, de 26 de dezembro de 1917, desmembrado de Orlândia. Constituídos dos Distritos sede, São Joaquim e Olhos Dágua. Sua instalação verificou-se no dia 10 de abril de 1918.
Em divisão administrativa referente ao ano de 1933, o Município de São Joaquim da Barra compõe-se de 2 Distritos: São Joaquim e Olhos Dágua.
Em divisões territoriais datadas de 31-XII-1936 e 31-XII-1937, bem como no quadro anexo ao Decreto-lei Estadual n.º 9073, de 31 de março de 1938, o Município de São Joaquim compreende o único termo judiciário da comarca de São Joaquim e se divide em 2 Distritos: São Joaquim e Olhos Dágua.
No quadro fixado, pelo Decreto Estadual nº 9775, de 30 de novembro de 1938, para 1939-1943, o Município de São Joaquim é composto dos Distritos de São Joaquim e Olhos dágua, e é termo da comarca de São Joaquim, formada de 1 único termo, São Joaquim .
Pelo Decreto-lei Estadual nº 14334, de 30 de novembro de 1944, a comarca, o termo,
o Município e o Distrito de São Joaquim passaram a denominar-se São Joaquim da Barra.
No quadro fixado pelo referido Decreto-lei, para vigorar em 1945-48, o Município de São Joaquim da Barra ficou composto dos Distritos de São Joaquim da Barra e Ipuã, (ex-Olhos Dágua) comarca de São Joaquim da Barra.
Lei Estadual nº 233, de 24 de dezermbro de 1948, desmembrado de São Joaquim daBarra o Distrito de Ipuã, (ex-Olhos dÁgua).
Fixado o quadro territorial para vigorar em 1949-1953, o Município de São Joaquim da Barra é composto de 1 Distrito, São Joaquim da Barra e comarca de São Joaquim da Barra.
Assim permanece no fixado pela Lei Estadual nº 2456, de 30-XII-1953, para o período de 1954-1958.
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 1-VII-1960.
ALTERAÇÕES TOPONÍMICAS
São Joaquim para São Joaquim da Barra alterado por Força do Decreto-lei Estadual nº 14334, de 30 de novembro de 1944.
Fonte: IBGE