Cidade Gaúcha

Paraná

 

História de Cidade Gaúcha - PR

Cidade Gaúcha, assim como a maioria das cidades do noroeste do Paraná surgiu do movimento colonizador em busca de terras para o plantio do café. A partir do início do século XX, a ampliação da área cafeeira proporcionou a criação de muitas cidades, numa onda que se deslocava de leste para oeste, desbravando todo o norte do estado.

A colonização se deu na segunda metade do ciclo econômico do café. As melhores terras do Norte Velho e Norte Novo, a ″terra roxa″, já estava ocupada pelos latifundiários. O Norte Novíssimo tinha as terras mais baratas, o que permitiu que ali se instalassem grandes números de pequenos e médios proprietários. Chegavam semanalmente de 10 a 15 famílias, vindas de Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo, Rio Grande do Sul e de outras cidades do Paraná.

De acordo com historiadores, a primeira derrubada da floresta nesta região data de fevereiro de 1951, liderada por Lauro Ranulfo Muller.

Em 1952, a Imobiliária Ypiranga de Boralli & Held planejou e executou a colonização do local que, com o intuito de atrair famílias da região Sul do Brasil, denominou o município de Cidade Gaúcha.

Formação Administrativa

Distrito criado com a denominação de Cidade Gaúcha, pela Lei Municipal s/n.º, de 18-10-1955, com terras desmembradas do distrito de Ararauna, subordinado ao município de Rondon.

Em divisão territorial datada de 1-VII-1955, o distrito de Cidade Gaúcha, figura no município de Rondon.

Assim permanecendo em divisão territorial datada de 1-VII-1960.

Elevado à categoria de município com a denominação de Cidade Gaúcha, pela Lei Estadual n.º 4245, de 25-07-1960, desmembrado de Rondon e Cruzeiro do Oeste. Sede no atual distrito de Cidade Gaúcha. Constituída do distrito sede. Instalado em 15-11-1961.

Pela Lei Estadual n.º 49, de 21-11-1962, é criado o distrito de Tapira e anexado ao município de Cidade Gaúcha.
Em divisão territorial datada de 31-XII-1963, o município é constituído de 2 distritos: Cidade Gaúcha e Tapira.

Pela Lei Estadual n.º 4.930, de 23-09-1964, é criado o distrito de Nova Olímpia e anexado ao município de Cidade Gaúcha.

Pela Lei Estadual n.º 5.495, de 02-02-1967, é desmembrado do município de Cidade Gaúcha o distrito de Tapira. Elevado à categoria de município.

Pela Lei Estadual n.º 5.704, de 13-11-1967, é desmembrado do município de Cidade Gaúcha o distrito de Nova Olímpia. Elevado à categoria de município.

Em divisão territorial datada de 31-XII-1968, o município é constituído do distrito sede.

Assim permanecendo em divisão territorial datada de 2014.

Fonte: IBGE

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