Alenquer

Pará

 

História de Alenquer - PA

Para apresentar dados históricos deste município impõe-se a consulta do "Município de Alenquer", do Senador Fulgêncio Simões, em cuja obra com autoridade é largamente o assunto estudado.

Diz ele que "o território do município de Alenquer constituiu nos primitivos tempos da colonização amazônica, uma das zonas de catequese dos capuchos da piedade, que, provavelmente nos fins do século XVII, se estabeleceram à margem do rio Curuá, pouco acima da sua foz, atraindo e concentrando nesse local os índios da região, alguns, como a tribo dos Barés ou Abarés, eram ali aldeados, e dando à aldeia a denominação de Arcozellos, que é a de uma localidade portuguesa, donde talvez fosse natural o chefe ou algum dos ditos capuchinhos.

"As dificuldades de comunicação, aumentadas no tempo de verão pela deficiência de água nos dois estreitos canais da boca do rio Curuá, aliados à endemia de sezões ali reinantes e que, com o povoamento e o desenvolvimento vão desaparecendo, determinaram a mudança da sede dos capuchinhos para o local sadio e farto onde, com o auxílio de índios do rio Trombetas, fundaram a aldeia de Surubiú, hoje a próspera cidade de Alenquer. A denominação de Surubiú, dada à nova aldeia vem do fato de ficar à margem do então rio Surubiú, atualmente Igarapé de Alenquer, na confluência com o igarapé, Itacarará, que despeja nele suas águas.

"Foi no ano de 1758 que teve lugar a criação do município, pelo fato da elevação da aldeia de Surubiú à categoria de vila, concorrendo para isso o seguinte acontecimento: tendo de seguir até o rio Negro a fim de conferenciar com o plenipotenciário espanhol sobre a demarcação de limites das terras das coroas de Portugal e Espanha, o governador capitão general Francisco Xavier de Mendonça Furtado aproveitou a viagem para visitar as povoações ribeirinhas e assim poder dar conscienciosa execução à Carta Régia de 6 de junho de 1775, pela qual lhe foram outorgados poderes para elevar à categoria de vila as povoações que julgasse em condições de a merecer. Coube então à aldeia de Surubiú a honra de receber o predicamento de vila com a denominação de Alenquer, em 1758, quando o benemérito governador efetuou a aludida viagem ao Rio Negro.

Formação Administrativa

Em 1758, o povoado Surubiú foi elevado à categoria de vila, quando recebeu a denominação de Alenquer, por determinação do Governador Capitão General Francisco Xavier de Mendonça Furtado, de acordo com o poder que lhe foi outorgado através da Carta Régia de 6 de junho de 1775.

Passou à categoria de vila, com a denominação de Alenquer, pela Lei Provincial n.º 140, de 23-06-1848. Instalado em 11-01-1849.

Alenquer foi elevada à categoria de cidade através da Lei n.º 1.050, de 10 de junho de 1881.

Pela Lei n.º 1.145, de 29 de março de 1883, Alenquer foi elevada à categoria de comarca.

Foi classificada de segunda entrância pelo Decreto n.º 118, de 3 de janeiro de 1890, sendo instalada em 26 de abril de 1890.

Na relação nominal dos municípios do Estado do Pará mantidos pelo Decreto Estadual n.º 6, de 4 de novembro de 1930, figura o município de Alenquer.

Na relação nominal dos municípios do Estado do Pará mantidos pelo Decreto Estadual n.º 78, de 27 de dezembro de 1930, não figura Alenquer.

Em divisão administrativa referente ao ano de 1911, o município é constituído pelo distrito sede. Assim permanecendo em divisão administrativa referente ao ano de 1933.

A Lei Estadual n.º 8, de 31 de outubro de 1935, enumera todos os municípios do Pará, estando incluído o município de Alenquer.

Em divisões territoriais datadas de 31-12-1936 e 31-12-1937 consta que o município é constituído de 4 distritos: Alenquer, Curuá, Cuipéua e Paraná-Miri.

Segundo o quadro anexo ao Decreto-lei Estadual n.º 2.972, de 31 de março de 1938, bem como a divisão territorial do Estado fixada pelo Decreto-lei Estadual n.º 3.131, de 31 de dezembro de 1938, para vigorar no quinquênio de 1939 a 1943, o município Alenquer compõe-se de dois distritos: Alenquer e Curuá.

Na divisão territorial do Estado vigente no quinquênio de 1944 a 1948, estabelecida pelo Decreto-lei Estadual n.º 4.505, de 30 de dezembro de 1943, o município Alenquer permanece formado por dois distritos: Alenquer e Curuá.

Em divisão territorial datada de 1-VII-1960 o município é constituído de 2 distritos: Alenquer e Curuá. Assim permanecendo em divisão territorial datada de 1991.

Pela Lei Estadual n.º 5924 de 28-12-1995, o distrito de Curuá é desmembrado da cidade de Alenquer e elevado à categoria de município.

Em divisão territorial datada de 2001, o município Alenquer é constituído do distrito sede. Assim permanecendo em divisão territorial datada de 2014.

Fonte: IBGE

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