Brasilândia

Mato Grosso do Sul

 

História de Brasilândia - MS

Brasilândia
Mato Grosso do Sul - MS


As terras que atualmente constituem o município, pertenciam a Cia. Inglesa Brasil Land Cattle Co, que foram desapropriadas e incorporadas ao Patrimônio da União, nos anos de 1947 e 1948, pelo Exmo. Sr. General Eurico Gaspar Dutra, Presidente da República, sendo, na época, o Governador de Estado o Dr. Arnaldo Estevão Figueiredo. Parte dessa gleba foi adquirida por Arthur Hoffg e Alberto Mad, o primeiro fundador de Brasilândia.

Foi elevada a distrito pela Lei nº 1.501, de 12.07.1961 e o município pela Lei nº 1.970, de 14.11.1963. Comemora-se, dia 25 de abril a data de sua emancipação política.


Gentílico: brasilandense

Formação Administrativa
Distrito criado com a denominação de Brasilândia, pela Lei Estadual nº 1510, de 12-07-1961, subordinado ao município de Três Lagoas.

Elevado à categoria de município com a denominação de Brasilândia, pela Lei Estadual nº 1970, de 14-11-1963, desmembrado do município de Três Lagoas.

Sede no atual distrito de Brasilândia.

Constituído de 2 distritos: Brasilândia e Xavantina, ambos desmembrados do município de Três Lagoas. Instalado em 25-04-1965.

Em divisão territorial datada de 31-XII-1963, o município é constituído de 2 distritos: Brasilândia e Xavantina.

Assim permanecendo em divisão territorial datada de 1-I-1979.

Pela Lei Estadual nº 808, de 18-12-1987, desmembra do município de Brasilândia o distrito de Xavantina.

Elevado à categoria de município com a denominação de Santa Rita do Pardo.

Em divisão territorial datada de 1988, o município é constituído do distrito sede.

Até a presente datada não consta legislação para o distrito de Debrasa.

Em divisão territorial datada de 1995, o município é constituído de 2 distritos: Brasilândia e Debrasa.

Assim permanecendo em divisão territorial datada de 2009.

Fonte: IBGE

Voltar

 

O que a prefeitura faz, a gente mostra aqui!

 


© Copyright 2015-2024 Prefeitura em Pauta.
Todo conteúdo deste site pode ser reproduzido, desde que citada a fonte.

LOGIN DO USUÁRIO

Buscar cidade