Carmo Do Rio Claro

Minas Gerais

 

História de Carmo Do Rio Claro - MG

CARMO DO RIO CLARO
MINAS GERAIS

HISTÓRICO
Os primitivos habitantes das terras do atual Município de Carmo do Rio Claro, foram indígenas das tribos cataguazes e tupis-guaranis, predominando os primeiros. Os desbravadores foram os bandeirante José Barbosa de Arruda e Domingos Ferreira de Avelar, provavelmente, remanescentes da bandeira de Lourenço Castanho fundadores do núcleo populacional, origem da atual cidade.

A expansão da comunidade está relacionada à fertilidade do solo, propício, tanto ao incremento das lavouras quanto à criação do gado. Relatos antigos dizem que José Joaquim Santana, aqui aportando nos primórdios do arraial da fazenda Trombucas, auxiliado pro moradores do nascente povoado, erigiu uma pequena capela de pau-a­pique, coberta de palha, exatamente onde está hoje a Matriz da Cidade. Graças às férteis terras, o aglomerado evoluiu com sucessivas sub-divisões das propriedades agrícolas, surgindo novas fazenda e tornando-se o binômio agricultura e pecuária, esteio da riqueza do município.

O topônimo é homenagem à Padroeira Nossa Senhora do Carmo e ao rio de águas cristalinas que banhava o arraial, o rio Sapucaí.


GENTÍLICO: CARMELITANO

FORMAÇÃO ADMINISTRATIVA
Vila criada por Lei Provincial nº 2143, de 29 de outubro de 1875. Desmembrada do Município de Passos. Cidade por Lei Provincial nº 2416, de 5 de novembro de 1877.

Em divisão administrativa referente ao ano de 1911, o Município de Carmo do Rio Claro se compões de 2 Distritos: Carmo do Rio Claro, criado por Lei Estadual nº 2, de 14 de setembro de 1891 e Conceição da Aparecida. Nos quadros de apuração do Recenseamento Geral de 1-IX-1920 e no quadro fixado pela Lei Estadual nº 843, de 7 de setembro de 1923, bem como na divisão administrativa referente ao ano de 1933, o Município de Carmo do Rio Claro permanece com 2 Distritos: Carmo do Rio Claro e Conceição da Aparecida.

Em divisões territoriais datadas de 31-XII-1936 e 31-XII-1937, bem como o quadro anexo ao Decreto-Lei Estadual nº88, de 30 de março de 1938, o Município de Carmo do Rio Claro compreende o único têrmo judiciário da comarca de Carmo do Rio Claro e se compõe igualmente de 2 Distritos: Carmo do Rio Claro e Conceição da Aparecida (este último distrito se denomina simplesmente Aparecida em 1936). Pelo Decreto-Lei Estadual nº 148, de 17 de dezembro do ano de 1938, o Município de Carmo do Rio Claro adquiriu o Distrito de Itaci, desmembrado do Município de Boa Esperança. Em 1939­1943, o Município de Carmo do Rio Claro é composto dos Distritos de Carmo do Rio Claro, Conceição da Aparecida e Itaci - e é único têrmo judiciário da comarca de Carmo do Rio Claro. Pelo Decreto-Lei Estadual nº 1058, de 31 de dezembro de 1943, o têrmo de Carmo do Rio Claro passou a abranger o novo Município de Conceição da Aparecida; e o Município de Carmo do Rio Claro perdeu o Distrito de Conceição da Aparecida, acrescido de parte do território do Distrito de Carmo do Rio Claro, desmembrado para constituir o novo Município de Conceição da Aparecida. No quadro fixado pelo referido Decreto-Lei nº 1058 para vigorar no qüinqüênio 1944-1948, o Município de Carmo do Rio Claro ficou composto dos Distritos de Carmo do Rio Claro e Itaci, e constitui o único têrmo judiciário da comarca de Carmo do Rio Claro, têrmo este formado pelos Município de Carmo do Rio Claro e Conceição da Aparecida. Permanece composto dos Distritos de Carmo do Rio Claro e Itaci nos quadros fixados pelas Leis nºs 336, de 27-XII-1948 e 1039, de 12-XII-1953 para vigorar, respectivamente, nos períodos 1949-1953 e 1954­1958, comarca de Carmo do Rio Claro.

Assim permanecendo em divisão territorial datada de 1-VII-1960.

Fonte: IBGE

Voltar

 

O que a prefeitura faz, a gente mostra aqui!

 


© Copyright 2015-2024 Prefeitura em Pauta.
Todo conteúdo deste site pode ser reproduzido, desde que citada a fonte.

LOGIN DO USUÁRIO

Buscar cidade