Lavras

Minas Gerais

 

História de Lavras - MG

O Arraial de SantAna das Lavras do Funil teve sua fundação na primeira metade do século XVIII. Os primeiros habitantes estavam empenhados na busca pelo ouro. A escassez do metal, no entanto, fez com que a agricultura e a pecuária despontassem como as principais atividades da região. Passando à condição de vila, em 1831, o povoado não parou de crescer. Já em 1868, Lavras obteve sua emancipação política e administrativa, vindo a se consolidar como uma das principais cidades de Minas Gerais.

O município de Lavras, após as separações político-administrativos de 1938, 1943, 1948 e início dos anos 1960, foi perdendo seus distritos para municípios vizinhos recém-criados, sendo atualmente composto por distrito único, contando apenas com a aglomeração urbana da sede.

Formação Administrativa

Distrito criado com a denominação de Lavras do Funil, pela Resolução n.º 30, de 19-07-1813, e pela Lei Estadual n.º 2, de 14-09-1891.

Elevado à categoria de vila com a denominação de Lavras do Funil pelo Decreto de 13-10-1831, sendo desmembrado de Turvo.. Sede na antiga vila de Lavras do Funil. Instalado em 14-08-1832.

Elevado à condição de cidade com a denominação de Lavras pela Lei Provincial n.º 1.510, de 20-07-1868.

Pela Lei Provincial n.º 1.708, de 04-10-1870, e pela Lei Estadual n.º 2, de 14-09-1891, é criado o distrito de Rosário e anexado ao município de Lavras.

Pela Lei Provincial n.º 2.001, de 14-11-1873, e pela Lei Estadual n.º 2, de 14-09-1891, é criado o distrito de Nossa Senhora do Carmo das Luminárias e anexado ao município de Lavras.

Pela Lei Provincial n.º 2.702, de 30-11-1880, e pela Lei Estadual n.º 2, de 14-09-1891, é criado o distrito de Santo Antônio da Ponte Nova e anexado ao município de Lavras.

Pelo Decreto Estadual n.º 326, de 13-01-1891, e pela Lei Estadual n.º 2, de 14-09-1891, é criado o distrito de Conceição do Rio Grande e anexado ao município de Lavras.

Pela Lei Estadual n.º 2, de 14-09-1891, é criado o distrito de Ingaí e anexado ao município de Lavras.

Pela Lei Municipal n.º 315, de 12-09-1901, é criado o distrito de Ribeirão Vermelho e anexado ao município de Lavras.

Pela Lei Estadual n.º 319, de 16-09-1901, o município de Lavras adquiriu do município de Turvo o distrito de Carrancas.

Em divisão administrativa referente ao ano de 1911 o município é constituído de 8 distritos: Lavras, Nossa Senhora do Carmo das Luminárias, Carrancas, Conceição do Rio Grande, Ingaí, Ribeirão Vermelho, Rosário e Santo Antônio da Ponte Nova. Assim permanecendo nos quadros de apuração do Recenseamento Geral de I-IX-1920.

Pela Lei Estadual n.º 843, de 07-09-1923, o distrito de Nossa Senhora do Carmo das Luminárias passou a denominar-se Luminárias, o distrito de Conceição do Rio Grande passou a chamar-se Ijaci e o distrito de Rosário tomou o nome de Coruja.

Pela Lei Estadual n.º 860, de 09-09-1924, o distrito de Santo Antônio da Ponte Nova passou a denominar-se Itutinga e o distrito de Coruja passou a chamar-se Itumirim.

Em divisão administrativa referente ao ano de 1933 o município é constituído de 8 distritos: Lavras, Carrancas, Ijaci, Ingaí, Itumirim, Itutinga, Luminárias e Ribeirão Vermelho. Assim permanecendo em divisões territoriais datadas de 31-XII-1936 e 31-XII-1937.

Pelo Decreto-lei Estadual n.º 88, de 30-03-1938, o distrito de Carrancas passou a denominar-se Nossa Senhora da Conceição de Carrancas.

O Decreto-lei Estadual n.º 148, de 17-12-1938, transfere o distrito de Carrancas do município de Lavras para ser anexado ao município de São Francisco Sales.

No quadro fixado para vigorar no período de 1939 a 1943, o município é constituído de 7 distritos: Lavras, Ijaci, Ingaí, Itumirim, Itutinga, Luminárias e Ribeirão Vermelho.

O Decreto-lei Estadual n.º 1.058, de 31-12-1943, desmembra do município de Lavras os distritos de Itumirim, Ingaí, Itutinga e Luminárias, para constituírem o novo município de Itumirim.

A Lei Estadual n.º 336, de 27-12-1948, desmembra do município de Lavras o distrito de Ribeirão Vermelho, elevado à categoria de município.

Em divisão territorial datada de 1-VII-1950 o município é constituído d 2 distritos: Lavras e Ijaci. Assim permanecendo em divisão territorial datada de 1-VII-1960.

A Lei Estadual n.º 2.764, de 30-12-1962, desmembra do município de Lavras o distrito de Ijaci, elevado à categoria de município.

Em divisão territorial datada de 31-XII-1963 o município é constituído do distrito sede. Assim permanecendo em divisão territorial datada de 2014.

Fonte: IBGE

Voltar

 

O que a prefeitura faz, a gente mostra aqui!

 


© Copyright 2015-2024 Prefeitura em Pauta.
Todo conteúdo deste site pode ser reproduzido, desde que citada a fonte.

LOGIN DO USUÁRIO

Buscar cidade